De acordo com o Art. 12 parágrafo
2 da resolução da SEEDUC que implanta os Conselhos Escolares, estes promoverão
reuniões mensais com registro em Ata, por segmento (professores, estudantes , responsáveis
e funcionários) garantindo o fluxo de
informações, que permitam elaborar as propostas a serem apresentadas à direção
da Escola.
Nesse sentido o Conselho Escolar deliberou
o indicativo de períodos para realização de reunião dos segmentos durante o
segundo semestre de 2015:
Entre 17/08 e 16/09
Entre 28/09 e 28/10
Entre 12/11 e 02/12
Cada um dos segmentos tem
autonomia para definir a data, horário e pauta de sua reunião nesses períodos.
Definidas as datas e horários de reunião, os segmentos deverão encaminha-las com
antecedência de, no mínimo, 07 dias para
o Conselho Escolar.