sábado, 26 de setembro de 2015
domingo, 30 de agosto de 2015
terça-feira, 18 de agosto de 2015
Debate sobre proposta de Regimento Interno do Conselho Escolar
Cada segmento em sua primeira
reunião irá apreciar, fazer suas contribuições relativas ao Regimento Interno
do Conselho Escolar e encaminha-las para serem aprovadas na próxima reunião ordinária
do Conselho Escolar.
Proposta de
Regimento de funcionamento do Conselho
Escolar
Colégio Estadual Professor Horácio
Macedo - CEPHM
Art. 1º - O Conselho Escolar do Colégio Estadual
Professor Horácio Macedo - CEPHM é um órgão colegiado com funções consultiva,
propositiva, mobilizadora e fiscalizadora no âmbito da Gestão Escolar.
§ 1º As funções de caráter consultivo
referem-se à análise de questões encaminhadas pelos diversos segmentos da
escola e à apresentação de sugestões para solução de problemas.
§ 2º As funções de caráter
propositivo compreendem a elaboração de propostas relativas às diretrizes
pedagógicas e administrativas previstas no Projeto Pedagógico da Escola.
§ 3º As funções de caráter mobilizador compreendem
a mobilização da comunidade escolar e entorno para participação em atividades
em prol da melhoria da qualidade da Educação.
§ 4º As funções de caráter fiscalizador
compreendem o acompanhamento do cumprimento das ações pedagógicas e
administrativas previstas no Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola.
Art. 2º - O Conselho Escolar do CEPHM é constituído
pelos seguintes membros:
I - Diretor da Unidade Escolar (membro nato)
II - 4 (quatro) servidores membros do magistério
público lotados na unidade escolar, sendo dois titulares e dois suplentes;
III - 4 (quatro) servidores membros do quadro
administrativo educacional da SEEDUC lotados na unidade escolar, sendo dois
titulares e dois suplentes;
IV - 4 (quatro) alunos efetivamente matriculados na unidade escolar,
a partir de 12 (doze) anos de idade, sendo dois titulares e dois suplentes;
V - 4 (quatro) pais ou responsáveis de alunos efetivamente
matriculados na unidade escolar, sendo dois titulares e dois suplentes.
Art. 3º - Compete ao Conselho Escolar:
I - Elaborar e divulgar o cronograma das reuniões ordinárias,
integrando-o ao calendário escolar.
II - Participar da formulação das
diretrizes e metas do Projeto Político Pedagógico da escola, seus mecanismos de
elaboração, aprovação, supervisão e avaliação.
III - Propor estratégias, prioridades e procedimentos para melhoria da
qualidade do trabalho escolar, respeitando as normas legais vigentes.
IV - Coordenar e supervisionar a aplicação
desta Resolução.
V - Acompanhar a evolução dos indicadores
educacionais (avaliações externa e interna) e propor estratégias visando à
melhoria da qualidade do processo de ensino e de aprendizagem, respeitando as
políticas públicas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Educação.
VI - Participar das decisões de cunho
pedagógico e administrativo da unidade escolar e divulgar amplamente suas
decisões.
VII - Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da
escola, que deve ser o marco referencial para o fortalecimento da gestão
integrada da escola.
VIII - Conhecer e divulgar o Regimento
Escolar, o Projeto Político Pedagógico e os mecanismos de desempenho do
discente.
IX - Propor e acompanhar a adoção de medidas que visem à promoção de
uma cultura de paz no ambiente da escola.
X - Participar das ações relacionadas à conservação da escola e seu
patrimônio.
XI - Acompanhar a utilização e execução dos recursos orçamentários e
financeiros da Associação de Apoio à Escola (AAE).
XII - Encaminhar relatório semestral das
atividades realizadas às Diretorias Regionais Pedagógicas avaliado e aprovado
em Assembléia Geral da Comunidade Escolar convocada para essa finalidade.
Art. 4º - Cabe ao Conselho Escolar estabelecer as
datas das reuniões trimestrais de caráter ordinário, com pauta previamente
definida em dias e horários compatíveis com a presença de todos os seus membros
e após emissão de atos convocatórios da Presidência, com antecedência mínima de
sete (07) dias.
Art. 5º - Cabe ao Presidente do Conselho Escolar convocar as reuniões
extraordinárias desde que com objetivo (s) definido (s) e comunicados todos os
seus membros com antecedência mínima de três (03) dias.
§ único - 1º As reuniões extraordinárias também
poderão ser convocadas por um terço (1/3) dos membros do Conselho com objetivo
(s) definido (s) e comunicados todos os seus membros com antecedência mínima de
três (03) dias.
Art. 6º - Cabe ao Conselho Escolar promover reuniões mensais com registro
em Ata, por segmento, garantindo o fluxo de informações, que permitam elaborar
as propostas a serem apresentadas à direção da Escola.
§ único – Essas reuniões por segmento serão
dirigidas pelos representantes dos mesmos no conselho escolar.
Art. 7º - As reuniões do Conselho Escolar serão realizadas na escola e
deverão contar, preferencialmente, com a presença de maioria absoluta
dos seus membros titulares.
§ 1º - Todos os membros, inclusive os suplentes,
poderão participar das reuniões;
§ 2º - Os membros titulares terão direito a voz e
voto nas reuniões e os membros suplentes terão direito apenas a voz;
§ 3º - Na ausência do membro titular, o suplente que participar das reuniões
terá direito a voz e voto;
§ 4º - Somente o diretor da escola tem direito ao
voto por ser ele o membro nato.
Art. 8º - As
reuniões do Conselho serão abertas à participação da comunidade escolar, por
intermédio de suas representações, porém sem direito a voto.
Parágrafo Único – Igualmente, a convite do Conselho Escolar, poderão
participar das reuniões, também sem direito a voto, técnicos ou especialistas
nas matérias em discussão, pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SEEDUC.
Art. 9º - Perderá o mandato o Conselheiro que:
a) Faltar, injustificadamente, a 2
( duas ) reuniões ordinárias consecutivas;
b) Faltar, injustificadamente, a 4
( quatro ) reuniões ordinárias
alternadas;
c) Vir a ter exercício profissional ou representatividade diferentes
daqueles que determinaram sua designação.
§ 1º - O membro do Conselho deverá justificar, em formulário próprio, sua
ausência até a próxima reunião do Conselho Escolar, o que será apreciado pelo
Conselho Escolar.
§ 2º - Caso algum segmento da comunidade escolar tenha a sua representação
diminuída, o Conselho Escolar providenciará a eleição de novo representante com
seu respectivo suplente no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância.
Art. 10 - As manifestações do Conselho aprovadas por maioria absoluta dos
votos dos membros presentes constarão em Ata e serão tornadas públicas no
âmbito da comunidade escolar.
Art. 11 - É vetado o direito de voto ao membro do Conselho Escolar quando
o assunto em pauta da reunião envolver interesse pessoal, sendo, neste caso, o
direito de voto atribuído ao suplente.
Art. 12 - O
Conselho Escolar será presidido Presidente do Conselho Escolar
§ Único - Nas faltas e impedimentos
do Presidente, presidirá o Conselho o Vice-presidente e em sua ausência o
Secretário.
Art. 13 - Compete ao Presidente do
Conselho Escolar:
a) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
b) Encaminhar a pauta das reuniões e presidir os trabalhos;
c) Resolver questões de ordem;
d) Dirigir as discussões concedendo a palavra aos Conselheiros,
coordenando os debates;
e) Manter a ordem dos trabalhos durante o período de votação;
f) Solicitar ao Diretor Geral do CEPHM a perda do mandato do
Conselheiro, prevista neste Regimento;
g) Constituir comissões, designando seus membros
Art. 14 - Compete
ao/à Secretário(a) do Conselho Escolar:
a) Lavrar e ler as atas das reuniões do Conselho;
b) Transmitir aos membros os avisos de convocações do Conselho quando
autorizado/a pelo Presidente;
c) Ter sob sua responsabilidade toda a documentação do Conselho;
d) Organizar, para aprovação do Presidente, a Ordem do Dia para as
reuniões do Conselho;
f) Encaminhar à Direção Geral, resumo da Ata de cada reunião, para
publicação no instrumento de divulgação oficial da Unidade de Ensino;
g) Assumir as demais tarefas inerentes à Secretaria, quando
solicitado/a pelo Conselho escolar
Art. 15 - As
reuniões do Conselho terão a duração máxima de 2 (duas) horas, podendo ser
prorrogadas a
requerimento de um dos seus membros ou por proposição do Presidente.
Art. 16 - A abertura da reunião dar-se-á com a leitura da Ata da reunião
anterior, feita pelo (a) Secretário (a) do Conselho, Ata esta que será
submetida à aprovação.
Art. 17 - O
Presidente do Conselho, bem como qualquer Conselheiro presente à reunião é
competente para apresentar proposições ao Conselho, devendo sempre formulá-las
com clareza e objetividade.
§ 1º – As proposições têm que ter pertinência com as matérias colocadas
em pauta.
§ 2º – As proposições apresentadas ao Conselho na forma regimental
serão acolhidas pelo Presidente que determinará a sua exposição, discussão e,
se for o caso, a sua votação.
Art. 18 - As
proposições serão debatidas pelos Conselheiros que expressamente se
manifestarem, pela ordem de inscrição junto à Presidência.
Art. 19 - Todas
as matérias levadas à apreciação do Conselho serão decididas,
preferencialmente, por consenso.
§ 1º – Não havendo consenso, as
matérias serão submetidas à votação.
§ 2º – Não será permitido o voto
por procuração.
Art. 20 - As matérias submetidas à
votação serão aprovadas por maioria simples de votos entre os conselheiros
presentes.
§ Único – Cabe ao Presidente do
Conselho, também, o voto de qualidade.
Art. 21 - O presente regimento entrará
em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Escolar
Art. 22 - Os casos omissos não previstos neste
Regimento serão analisados pelo Conselho Escolar.
Revisão do PPP
Cada segmento em sua primeira
reunião deverá debater sua participação no processo de revisão do Projeto Político
Pedagógico -PPP. Em breve disponibilizaremos aqui o PPP anterior.
Calendário de Reunião dos segmentos
De acordo com o Art. 12 parágrafo
2 da resolução da SEEDUC que implanta os Conselhos Escolares, estes promoverão
reuniões mensais com registro em Ata, por segmento (professores, estudantes , responsáveis
e funcionários) garantindo o fluxo de
informações, que permitam elaborar as propostas a serem apresentadas à direção
da Escola.
Nesse sentido o Conselho Escolar deliberou
o indicativo de períodos para realização de reunião dos segmentos durante o
segundo semestre de 2015:
Entre 17/08 e 16/09
Entre 28/09 e 28/10
Entre 12/11 e 02/12
Cada um dos segmentos tem
autonomia para definir a data, horário e pauta de sua reunião nesses períodos.
Definidas as datas e horários de reunião, os segmentos deverão encaminha-las com
antecedência de, no mínimo, 07 dias para
o Conselho Escolar.
Muitas reflexões...
Esse foi o vídeo que utilizamos na abertura da primeira reunião extraordinária do nosso Conselho Escolar
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